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Comissão Organizadora I Encontro

ARRAI (Associação Resgate das Raízes de Imigrantes)
Fundação: 08/04/2015
Objetivo: Resgatar, registrar e preservar a memória de aspectos da adaptação, da construção econômica, social e cultural dos imigrantes, especialmente, na região Sul, com suas ramificações, provocadas pelos respectivos descendentes em outras regiões do Brasil.  Reconstruir cenários da imigração ao longo dos tempos, promovendo, dentre outras ações, a construção histórica e genealógia, além da reunião das diversas gerações de famílias de imigrantes.
Organização – o nascimento da ARRAI
c) a eleição da primeira diretoria, com mandato de três anos, que ficou assim constituída:  Presidente: Rudimar Vivian; vice-presidente: Jaime Vivian;  Secretária: Haissa Simara Kunz; Secretário-adjunto: Andrei Vivian; Tesoureira: Michelle Santin; Tesoureira-adjunta: Neadite Maria Vivian; Conselho fiscal, membros efetivos: Ademar Vivian e Silvandro Antonio Vivian; Membros suplentes do conselho fiscal: Armando Vicente Benetti, Daniel Ricardo Krantz e Francis Assoni.

b) a criação da Associação de Resgate das Raízes de Imigrantes – ARRAI - hoje já devidamente oficializada e registrada como a Pessoa Jurídica que será a responsável por todas as iniciativas envolvendo este e futuros encontros. Propositadamente, a ARRAI não carrega o nome Vivian, pois já nasce com o objetivo e a missão de promover, de uma maneira ecumênica e universal, o resgate histórico das tradições e valores de outras famílias de imigrantes, de qualquer nacionalidade. A opção pela Associação tem um objetivo de caráter cultural, humanitário, social, de convivência, em um trabalho perene de valorização das nossas origens. Ser agradecido é uma grande virtude. "Quem quer o respeito para si próprio deve em primeiro lugar saber respeitar, amar e valorizar os seus ANTEPASSADOS."

a) o dia 30 de janeiro de 2016 como a data oficial do 1º ENCONTRO DA FAMÍLIA VIVIAN;

Mais de 20 pessoas de diversos grupos familiares se fizeram presentes em Iraceminha. Foi um sábado de sucessivas reuniões em que foi possível definir:

Os apoios foram imediatos e entusiasmados, em especial nos três estados do Sul, incluindo pessoas como o Pe. Ervino Vivian, profundo conhecedor da história da imigração italiana no Brasil, do historiador Ademar Vivian e do advogado Antonio Vivian, além do radialista Armando Vicente Vivian Benetti. Com isso, foi possível agendar para 31 de janeiro de 2015 a primeira reunião preparatória ao encontro.

O sonho de reunir a grande FAMÍLIA VIVIAN surgiu ao longo de 2013 como consequência natural do trabalho de resgate da história de Iraceminha, desenvolvido pela professora Neadite. Ganhou corpo ao longo de 2014, à medida que se multiplicaram os contatos com membros dos diversos grupos familiares espalhados pelo Brasil.
 
 
Confira abaixo os ESTATUTOS DA ARRAI, onde estão colocados todos estes princípios e onde estão definidas as responsabilidades e atribuições da associação e de sua diretoria:
 
CNPJ nº: 22.393.33010001-27
ESTATUTO SOCIAL DA
“ASSOCIAÇÃO RESGATE DAS RAÍZES DE IMIGRANTES - ARRAI”

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PRINCÍPIOS, SEDE E FINS

 

Art.1º A Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, humanitário, social, de convivência, integração e lazer; de duração indeterminada, de gestão representativa, constituída de associados em número ilimitado, cuja condição essencial para o ingresso no quadro social é ser imigrante ou descendente de imigrantes e com ânimo de agir de acordo com os princípios estabelecidos neste Estatuto e para a consecução das finalidades da Associação.

 

Art. 2º A Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI é constituída e atuará assentada nos seguintes princípios:

 

I - da dignidade humana dos imigrantes e seus descendentes;

 

II - da integração das pessoas, independentemente de sua origem;

 

III - da convivência pacífica, da igualdade, da fraternidade, da cooperação e da solidariedade;

 

IV - da não discriminação, ou segregação religiosa, racial, de nacionalidade ou de condição social, econômica ou patrimonial;

 

V - do idealismo plural e do pluralismo cultural;

 

V - do resgate, registro e preservação das raízes de imigrantes, sejam quais forem seus matizes;

 

VI - fundados na cultura de paz: respeito à vida, rejeição à violência, generosidade, compreensão, desenvolvimento autossustentável.

 

Art. 2º A entidade terá sua sede na Rua Santa Terezinha, 571, centro, CEP: 89.891-000, na cidade de Iraceminha, comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. A associação poderá desenvolver atividades, ações e eventos, obedecidos seus princípios e segundo seus objetivos, em locais e endereços diferentes daquele da sua sede, em qualquer parte do território nacional ou em países de origem dos imigrantes e de seus descentes que integrem o respectivo quadro social.

 

Art. 3º A Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI é constituída de acordo com as disposições dos arts. 53 a 61 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e reger-se-á pelas normas deste Estatuto e pela legislação vigente e que lhe seja aplicável.

 

Art. 4º Constituem fins da Associação Resgate de Raízes de Imigrantes - ARRAI:

 

I - conhecer a origem e resgatar as raízes dos imigrantes que aportaram no Brasil na segunda metade do século XIX e início do Século XX;

 

II - estudo, registro e difusão da história cultural, religiosa, econômica e social das comunidades fundadas e desenvolvidas pelos imigrantes e seus descendentes;

 

III - verificar, registrar a cultura e folclore nos países de origem e respectiva introdução, transformação e difusão no Brasil;

 

IV - promover estudos, debates, reuniões, seminários e outros eventos voltados ao resgate, registro e preservação da cultura dos imigrantes e de sua contribuição na formação cultural em determinadas regiões e/ou no território brasileiro;

 

V - promover a reunião, catalogação, registro e formação de acervo de peças e objetos culturais trazidos ou produzidos no Brasil pelos imigrantes;

 

VI - estimular, patrocinar ou executar ações para a colaboração e/ou instituição de bibliotecas e museus voltados ao efetivo resgate e a difusão das raízes de imigrantes de todos os matizes;

 

VII - incentivar, patrocinar e angariar recursos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades culturais, como a produção de obras literárias, obras teatrais, de imagens (fotografias e vídeos), musicais, de produção de portais na internet ou em outras formas de comunicação massificada ou não, por meios próprios de comunicação ou de redes sociais restritas ou irrestritas;

 

VIII - estudo e divulgação da genealogia das famílias de imigrantes e de seus descendentes;

 

IX - promover encontro de famílias de imigrantes e de seus descendentes, segundo o laço de parentesco, para a integração cultural e para a interação folclórica e social;

 

X - promover, incentivar e organizar viagens, encontros e outros eventos de conhecimento, interação, estudo das origens e formas culturais, tanto em comunidades e localidades brasileiras, quanto nos países de origem dos imigrantes;

 

XI - organizar e ministrar cursos, seminários, estágios, conferências, pesquisas, promover publicações e/ou qualquer outra atividade útil para a consecução de seus objetivos;

 

XII - estabelecer relações de colaboração, inclusive financeira e operacional, com entidades organizadas e com finalidades afins às da sociedade e com órgãos e entidades públicas, nos termos da legislação vigente;

 

XIII - colaborar e participar de organismos consultivos e deliberativos vinculados a órgãos e entidades públicas, especialmente na área cultural, educacional, humanitária e social;

 

XIV - promover ou participar da instituição de fundações e na constituição de centros de estudos, instituições escolares, entidades e sociedades que sejam consoantes com os princípios e finalidades da Associação;

 

XV - aderir ou participar de organismos internacionais que se coadunem com os mesmos princípios e objetivos;

 

XVI - aderir ou participar da constituição de associações, federações ou confederações nacionais ou internacionais que não contrastem com seus princípios ou com suas finalidades, objetivos e autonomia da associação;

 

XVII - promover ou participar de outras ações e atividades relacionadas ao resgate das raízes de imigrantes.

 

§ 1º Em todos os atos e ações será destacada, sobremaneira, a importância e o desejo de resgatar, preservar e difundir a cultura de imigrantes.

 

§ 2º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados, ou nas ações e atividades da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI.

 

Art. 5º Os membros da diretoria e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovado dolo ou culpa no desempenho de suas funções.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 6º São admitidos como sócios as pessoas físicas com idade igual ou superior aos 18 (dezoito) anos, em plena capacidade de fruição de seus direitos, desde que comunguem com os princípios e com os objetivos da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI.

 

Parágrafo único. Associados com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito anos) poderão se associar e agir ativamente na Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI, mediante autorização dos pais ou responsáveis.

 

Art. 7º Os sócios ingressarão na entidade por convite ou por vontade própria mediante a aprovação dos membros da Diretoria.

 

Art. 8º Não haverá categorias diferenciadas de associados, sendo considerados, contudo, como fundadores, aqueles que seubscreveram a lista de presença da assembléia de fundação, de aprovação deste Estatuto e da eleição da primeira Diretoria.

 

Parágrafo único. Os associados em dia com suas obrigações estatutárias, não suspensos ou excluídos, nos termos deste Estatuto serão denominados de associados ativos.

 

Art. 9º Os associados contribuirão para a manutenção da entidade, conforme for deliberado pela Diretoria com a aprovação majoritária da Assembleia Geral.

 

Parágrafo único. Poderão ocorrer contribuições esporádicas e específicas sugeridas por comissões e aprovadas pela Diretoria, especialmente para o financiamento de eventos culturais ou de outra finalidade, contanto que de acrodo com os objetivos e princípios que norteiam a Associação.

 

Art. 10. São, dentre outros, direitos dos associados:

 

I - participar das assembleias regularmente convocadas;

 

II - Votar e ser votado para o preenchimento de cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

 

III - ser designado para participar de departamentos, de comissões, grupos de trabalho ou de estudo, conforme for estabelecido pela Assembleia ou pla Diretoria;

 

IV - participar de todas as atividades e ações promovidas pela Diretoria e para a simples finalidade de consecusão dos fins da Entidade;

 

V - participar na organização, promoção, divulgação e execução de eventos culturais relacionaos ao resgate e preservação da cultura de imigrantes;

 

VI - opinar e sugerir ações que estejam de acordo com os princípios e objetivos da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI;

 

VII - receber as comunicações e convocações dos eventos e das ações da Associação.

 

Art. 11. São, dentre outros, deveres dos associados:

 

I - participar das assembleias, reuniões, seminários, encontros de estudo, ou de outros eventos promovidos por deliberação da Assembléia, da Diretoria ou de comissões específicas e constituídas para determinados fins da entidade;

 

II - assumir encagos determinados pela Assembleia ou pela Diretoria, inclusive para participar de cargos de direção, de comissões ou de grupos de estudo e de trabalho, salvo diante de justificativa plausível;

 

III - informar e sugerir ações relacionadas aos princípios e finalidades da associação;

 

IV - portar-se de modo compatível com os princípios e finalidades da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI;

 

V - denunciar, combater e não difundir formas de proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero, de nacionalidade ou de qualquer natureza;

 

VI - representar a entidade sempre que for determinado pela Assmbléia, Diretoria ou comissões da Associação;

 

VII - zelar pelo bom funcionamento da entidade, pelo respeito aos seus princípios e pela ação ética, segundo as finalidades estabelecidas neste Estatuto;

 

VIII - manter-se atualizado e informado acerca dos assuntos da Associação, acessando, para tanto, o portal da mesma na internet.

 

Art. 12. Serão passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva os sócios que:

 

I - desrespeitarem as normas estatutárias;

 

II - que se portarem em desacordo com os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação pátria ou de convenções internacionais que tenham relação à cultura de imigrantes;

 

III - forem condenados, com trânsito em julgado, por crimes contra a vida, assim tipificados no Código Penal, ou por normas de direito internacional.

 

Parágrafo único. As penas de advertência, suspensão temporária ou de exclusão definitiva serão deliberadas e aplicadas pela Diretoria da entidade.

 

CAPÍTULO III

DOS ORGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO

 

Art. 13. São órgãos da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI:

 

I - a Assembleia Geral;

 

II - a Diretoria;

 

III - o Conselho Fiscal.

 

Art. 14. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes, será composta por seus associados ativos, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, sempre no período compreendido em o dia 1º de janeiro e o último dia defevereiro, com a finalidade de avaliar a prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos gerais.

 

§ 1º A cada três anos na mesma reunião destinada às finalidades definidas no caput deste artigo, a Assembleia Geral elegerá a Diretoria para o triênio seguinte.

 

§ 2º A Assembleia Geral extraordinária será convocada pela proposição da metade mais um dos associoados ativos ou por decisão da Diretoria, sempre que houver a necessidade de destituição de membros da Diretoria, ou da alteração estatutária, ou, ainda, para tratar de assuntos de relevante interesse da Associação.

 

§ 3º A Assembleia Geral será instalada em primeira e única convocação com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados ativos.

 

§ 4º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, convocada para fins de eleição da Diretoria, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da entidade, deverá ser convocada com 30 (trinta) dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto, mediante voto da maioria simples dos associados ativos.

 

§ 5º As convocações para as Assembleias gerais orinárias ou extraordinárias far-se-ão pela publicação do respectivo edital, na internet, em portal próprio da entidade, além de convocação pessoal por e-mail ou por outras formas de comunicação, inclusive, pelas chamadas “redes sociais”.

 

§ 6º As deliberações nas Assembleias serão sempre pelo voto favorável da maioria simples dos presentes.

 

Art. 15. A Diretoria da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes, órgão executivo e administrativo, será composta por:

 

I - um Presidente;

 

II - um Vice-Presidente;

 

III - um Secretário;

 

IV - um Secretário Adjunto

 

V - um Tesoureiro; e

 

VI - um Tesoureiro adjunto.

 

§ 1º Os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral para o mandato de 3 (três) anos, permitida uma reeleição e observadas as disposições do art. 14 deste Estatuto.

 

§ 2º Somente associados ativos e com idade igual ou superior aos 18 (dezoito) anos poderão assumir cargos na Diretoria.

 

Art. 16. São Atribuições da Diretoria:

 

I - administrar e gerir o patrimônio da entidade;

 

II - convocar as reuniões de trabalho e a Assembleia Geral, tanto em caráter ordinário quanto extraordinário;

 

III - representar a Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI, sempre que necessário e nas instâncias próprias e adequadas;

 

IV - apresentar relatório anual ao Conselho Fiscal acerca do Balanço Patrimonial, da Prestação de Contas e do Relatório de Atividades;

 

V - propor contribuições ou formas de arrecadação de fundos para fazer frente às despesas da entidade;

 

VI - promover o intercâmbio e a interação com outras entidades que observem princípios semelhantes e tenham finalidades idênticas;

 

VII - propor, organizar e executar eventos, encontros, reuniões, seminários e outras atividades culturais, sociais e, especificamente, de resgate e preservação das raízes de imigrantes;

 

VIII - criar e instalar departamentos e comissões, conforme a necessidade;

 

IX – exercer outras tribuições que se apresentem necessárias e viáveis para a manutenção e fortalecimento da Associação, segundo seus princípios basilares e as finalidades que lhe são precípuas.

 

Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso IV deste artigo também será publicado na internet, no protal próprio da Associação.

 

Art. 17. São atribuições dos membros da Diretoria:

 

I - do Presidente:

 

a) representar a Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente;

 

b) coordenar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

 

c) coordenar e executar as atribuições da Diretoria, conforme estabelecido no art. 16 deste Estatuto;

 

d) assinar contratos, convênios, termos de ajuste e prover a gestão patrimonial e financeira da entidade e, juntamente com tesoureiro movimentar as disponibilidades, inclusive junto a instituições bancárias;

 

e) providenciar, com a colaboração da Secretaria, as comunicações necessárias e as convocações para os eventos elencados neste Estatuto;

 

f) representar a entidade ou delegar poderes de representação junto a organismos públicos tanto de direito interno ou externo, especialmente para apresentar projetos culturais e gerir projetos previmente aprovados;

 

g) praticar todos os atos necessários à administração da entidade, organizar seus serviços e departamentos e comissões.

 

II - do Vice-Presidente:

 

a) substituir o Presidente quando de suas licenças, afastamentos ou na ocorrência da vacância da presidência;

 

b) colaborar com o Presidente e com os demais membros da Diretoria na gestão e na administração dos interesses da entidade.

 

III - do Secretário:

 

a) prover os serviços próprios de secretaria, redigindo atas das reuniões e das assembleias, correspondências e outros documentos de interesse da Diretoria e da entidade;

 

b) organizar os arquivos e os registros da entidade;

 

c) manter o cadastro atualizado dos associados;

 

d) sempre, para colaborar com a Presidência, redigir correspondências e comunicados, providenciando sua publicação, quando necessário e manter ativo e atualizado o portal da Associação na internet;

 

e) executar outras atribuições próprias das atividades de secretariar a entidade.

 

IV - do Secretário Adjunto

 

a) substituir o Secretário quando de suas licenças, afastamentos ou na ocorrência da vacância da presidência;

 

b) colaborar com o Secretário e com os demais membros da Diretoria na gestão e na administração dos interesses da entidade.

 

V – do Tesoureiro:

 

a) prover, juntamente com o Presidente a gestão financeira da entidade, inclusive na movimentação das disposibilidades financeiras, junto a instituições bancárias;

 

b) elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, relatórios e balancetes de gestão financeira e patrimonial;

 

c) prover a escrituração das receitas e das despesas;

 

d) executar outras atribuições próprias das atividades de tesouraria da entitade.

 

IV - do Tesoureiro Adjunto

 

a) substituir o Tesoureiro quando de suas licenças, afastamentos ou na ocorrência da vacância da presidência;

 

b) colaborar com o Tesoureiro e com os demais membros da Diretoria na gestão e na administração dos interesses da entidade.

 

Art. 18. O Conselho Fiscal tem as atribuições de:

 

I - fiscalizar a gestão financeira e operacional da Associação;

 

II - receber o relatório anual previsto no art. 16, IV deste Estatuto, exarando parecer conclusivo;

 

III - denunciar à Assembleia Geral atos de desvio de malversação de recursos da entidade ou de má gestão financeira e patrimonial da Associação;

 

IV - exercer outras atribuições próprias e atinentes à fiscalização da ação e gestão da Diretoria da Associação.

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÔES

 

Art. 19. As eleições para a renovação da Diretoria ocorrerão a cada três anos, em Assembleia Geral, sempre no período compreendido entre o dia 1º de janeiro ao último dia do mês de fevereiro, conforme constar do respectivo Edital e nos avisos de convocação.

 

Parágrafo único. A convocação da Assembléia geral prevista no caput deste artigo observará as disposições do art. 14, § 5º deste Estatuto.

 

Art. 20. As chapas para a Diretoria estarão aptas se entregues até três dias antes da Assembleia Geral de eleição, por requerimento à Diretoria, acompanhadas de nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros.

 

§ 1º É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto cumulativo ou por procuração.

 

§ 2º A Diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos.

 

§ 3º A forma e os critérios de votação serão estabelecidos no início da Assembleia Geral, com as deliberações tomadas por maioria simples dos associados presentes.

 

CAPÍTULO V

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

 

Art. 21. O patrimônio e a receita da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes - ARRAI serão constituídos pelas contribuições sociais definidas pela Assembleia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelas arrecadações e doações em eventos promovidos pela Associação, pelos bens móveis ou imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades comunitárias.

 

§ 1º Também constituirão patrimônio e receita da entidade os recursos proveninetes de termos de convênios, ajustes, acordos ou termos de cooperação, celebrados com organismos de direito público ou com entidades privadas, inclusive com entidades sediadas em países de origem de imigrantes.

 

§ 2º Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de seu quadro diretivo será remunerado.

 

§ 3º As disponibilidades financeiras serão depositadas e movimentadas em instituição bancária, por meio de conta corrente de titularidade da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes.

 

Art. 22. A Diretoria fará prestação de contas em Assembleia geral, nos termos do art. 14, caput, e anualmente ao Conselho Fiscal, conforme disciplinado no art. 16, IV, deste Estatuto.

 

Parágrafo único. Dos recursos recebidos de organismos e entidades públicas e privadas, inclusive estrangeiras, serão prestadas contas nos termos das normas de Direito Financeiro, ou de conformidade com as clásulas estabelecidas nos respectivos termos de convênio, acordos, ajustes e congêneres.

 

CAPÍTULO VI

DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 23. Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

 

Art. 24. A disssolução da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes ocorrerá, exclusivamente por decisão da Assembleia Geral, e o remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado à entidade pública ou para entidade privada de fins não econômicos congêneres.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ou pela Assembleia Geral, a critério do Presidente.

 

Art. 26. O presente estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de fundação da Associação Resgate das Raízes de Imigrantes, em 31 de janeiro de 2015, e entra em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro todas as alterações por que passar.

 

 

Iraceminha – SC, 31 de janeiro de 2015.

 

RUDIMAR VIVIAN

Presidente

 

 

HAISSA SIMARA KUNZ

Secretária

 

                                                                  *A Associação está desativada atualmente.*

@2020 Família Vivian - Comissão de Organização / Design Revista Vivian.

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